Vivemos em uma sociedade em que parcela da população possui acesso aos aparelhos eletrônicos conectados à internet. Esses dispositivos, geralmente, possuem diversas funcionalidades como câmera, localização, microfone, entre outras, as quais podem ser utilizadas para monitorar o usuário e realizar a coleta dos seus dados pessoais. A constante vigilância, na maioria das vezes, é permitida pelo próprio sujeito ao aceitar os termos de uso, o qual pode, a partir de então, ter a sua intimidade violada. Esta é uma realidade vivenciada pelos usuários que fazem uso dos programas ofertados pelas Empresas do Facebook, sendo tal fato comprovado internacionalmente através de escândalos envolvendo a empresa. Ante o exposto, o presente trabalho tem como objetivo analisar se as leis brasileiras protegem, de forma plena, a intimidade e dados pessoais dos usuários no ambiente virtual. Assim, para auferir a proteção ofertada pelo ordenamento jurídico brasileiro, foram analisadas as normas relativas à intimidade e proteção de dados pessoais. Devido apenas às leis não serem capazes de exprimir o que acontece no mundo fático, também foram estudados casos internacionais nos quais houveram a violação da intimidade dos usuários, e, como o agente da violação era o mesmo, Empresas do Facebook, foi analisado os termos de privacidade que regem as empresas. Diante disso, a pesquisa foi realizada utilizando o método exploratório, e, após a coleta de dados, foi realizada a análise qualitativa das informações obtidas. A partir disso, obteve-se a conclusão de que o Brasil não possui ferramentas práticas para proteger a intimidade dos usuários, pois, por mais que existam leis, os desenvolvedores de aplicativos não as seguem e abusam das permissões concedidas pelos usuários. Além disso, não há uma fiscalização efetiva pelos órgãos brasileiros, de forma que os usuários ficam suscetíveis à violação da sua intimidade. Desse modo, embora as leis busquem resguardar a intimidade e os dados pessoais, é imprescindível que os órgãos brasileiros analisem constantemente o tratamento de dados realizados pelos controladores, e como essas informações estão sendo utilizados pelos operadores, dado que apenas a existência de normas reguladoras não são suficientes para garantir que os usuários usufruam de forma segura os seus aparelhos eletrônicos conectados à internet.
Comissão Organizadora
Thaiseany de Freitas Rêgo
RUI SALES JUNIOR
Comissão Científica
RICARDO HENRIQUE DE LIMA LEITE
LUCIANA ANGELICA DA SILVA NUNES
FRANCISCO MARLON CARNEIRO FEIJO
Osvaldo Nogueira de Sousa Neto
Patrício de Alencar Silva
Reginaldo Gomes Nobre
Tania Luna Laura
Tamms Maria da Conceição Morais Campos
Trícia Caroline da Silva Santana Ramalho
Kátia Peres Gramacho
Daniela Faria Florencio
Rafael Oliveira Batista
walter martins rodrigues
Aline Lidiane Batista de Amorim
Lidianne Leal Rocha
Thaiseany de Freitas Rêgo
Ana Maria Bezerra Lucas